O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira, 22 de outubro, a portaria que abre a manifestação de interesse de credores no Desenrola 3.0. Instituições financeiras e outros detentores de créditos têm até as 23h59 de 30 de outubro de 2026 para informar as carteiras que poderão integrar a compra de dívidas pela União. O levantamento inclui operações de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), mas ainda não abre a renegociação para os devedores.
Para o MEI com contas bancárias em atraso, a distinção é decisiva: o prazo de outubro se destina aos credores. O edital não garante que determinada dívida será comprada ou receberá desconto. A leitura do documento também mostra que empréstimos no CPF e no CNPJ entram em classificações diferentes e que a coleta de informações sobre outras pendências não significa inclusão automática delas na renegociação.
O que foi aberto agora — e quem deve responder
A Portaria MF nº 3.127 e seu anexo, publicados na edição extra do Diário Oficial da União, organizam uma etapa de levantamento para estruturar o procedimento de aquisição de créditos. Podem prestar informações instituições financeiras, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios e outras pessoas jurídicas que detenham os créditos abrangidos.
Participar dessa manifestação é condição necessária para disputar o primeiro chamamento de compra. Ainda assim, o envio da planilha não obriga a União a adquirir a carteira nem dá ao credor o direito de vendê-la. As modalidades e demais características do procedimento competitivo serão definidas em edital específico.
A cobertura do UOL destaca o prazo e o caráter informativo dos dados. A Agência Brasil explica a separação entre apresentação das carteiras, futura compra e renegociação. A CNN Brasil, em texto publicado na Itatiaia, também descreve essa sequência. Os veículos não são canais de inscrição no programa.
O limite de R$ 10 mil vale por dívida
O núcleo do levantamento reúne operações bancárias em modalidades determinadas. Estão previstas dívidas de cartão de crédito rotativo e parcelado, cheque especial e crédito pessoal sem consignação em folha. Para os MEIs, o documento traz uma categoria específica de operações de crédito sem garantia real, em vez de simplesmente aplicar a eles a categoria geral de crédito pessoal.
Além de pertencer a uma modalidade prevista, a operação precisa atender, cumulativamente, aos critérios do item 3.2 do anexo:
- Estar inadimplida há mais de 720 e há menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026. A referência é essa data fixa, e não o dia em que o empreendedor consultar a dívida.
- Ter valor original de até R$ 10 mil por dívida elegível. O edital admite mais de uma dívida por pessoa, desde que cada operação respeite o limite individual.
- Permitir deságio mínimo de 90% sobre a base de cálculo definida no edital, que considera o valor original atualizado com juros, multas e encargos incidentes no prazo de até 90 dias do vencimento.
Essa última regra pede cuidado com simulações. Não se pode pegar qualquer saldo exibido hoje pelo banco e afirmar que o pagamento será exatamente 10% dele. A base da coleta tem uma regra própria, e o documento desta etapa não entrega uma proposta individual de quitação ou parcelamento ao devedor.
Exemplo hipotético: duas operações com valores originais de R$ 6 mil e R$ 7 mil não são excluídas pelo simples fato de somarem R$ 13 mil; cada uma deve ser examinada separadamente, inclusive quanto a modalidade, atraso e possibilidade de deságio. Uma única operação original de R$ 12 mil excede o limite desse critério. Dividir seu saldo em parcelas não a transforma em várias dívidas originais elegíveis.
MEI no CPF e MEI no CNPJ têm classificação diferente
O item 4.6 esclarece como o credor deve organizar a informação. Uma operação destinada ao microempreendedor e contratada com seu CNPJ deve ficar exclusivamente no perfil MEI. Quando a contratação usa o CPF, a classificação acompanha a faixa de renda da pessoa, conforme a informação mais recente na base do credor.
Isso não exige que o empreendedor envie uma nova declaração ao governo nesta etapa. É uma orientação para a entrega feita pelas instituições. Também impede tratar como equivalentes, sem conferir o contrato, uma dívida pessoal do titular e uma operação contratada em nome do negócio.
Análise editorial: ao organizar os próprios registros, o MEI pode separar documento do contrato, credor, modalidade, valor original, data do vencimento e identificador usado na contratação. Esses elementos ajudam a conferir uma futura proposta, mas a organização dos papéis não comprova aprovação no programa.
Informação adicional não é promessa de inclusão
Um ponto menos evidente nas coberturas breves está no item 5 do anexo. O governo solicita também informações sobre operações com atraso superior a 90 e inferior a 720 dias e sobre operações com mais de 1.645 dias de inadimplência. Essa coleta adicional se refere a devedores que já tenham, na mesma entidade credora, dívida enquadrada no núcleo do levantamento.
Portanto, a existência dessas linhas adicionais na planilha não permite anunciar que qualquer dívida recente ou muito antiga ganhou acesso à compra pela União. O item 3.2 define as condições centrais; o item 5 amplia a informação solicitada. Confundir as duas funções transformaria uma coleta de dados em benefício que o edital não assegura.
O que permanece pendente para o devedor
O prazo de 30 de outubro não é uma data de vencimento de adesão de pessoas físicas ou MEIs. A entrega prevista no item 7 é feita por representantes das entidades credoras, por canal institucional e planilha padronizada. O edital de manifestação não apresenta um formulário de inscrição do consumidor.
A concretização da compra de carteiras, as regras do procedimento competitivo e as condições operacionais da renegociação ainda exigem as etapas e os atos correspondentes. Até lá, o documento não sustenta promessas de desconto individual já liberado, perdão automático, crédito novo ou taxa de parcelamento garantida. Tampouco autoriza concluir que a simples expectativa de ingresso suspende os pagamentos de contratos existentes.
Apuração em 22 de outubro de 2026. Foram comparadas coberturas de UOL, Agência Brasil e CNN Brasil/Itatiaia e lidos a Portaria MF nº 3.127 e o edital anexo no Diário Oficial da União. Não foi realizado atendimento bancário nem teste de uma negociação individual.
Citar este conteúdo
Maikon Richardson. Desenrola 3.0 abre consulta a credores; veja os critérios para MEIs. MAIKON.biz, 22/10/2026. Disponível em: https://maikon.biz/desenrola-3-edital-credores-criterios-mei-2026/
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